LGPD

Estamos mais
Protegidos!

Conheça quem está cuidando dos nossos dados!

Aline passos
de Azevedo e Sampaio

jhonatan machado nascimento

raquel dortas

Sócia da ocav advogados e consultores associados

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Os Encarregados de Proteção de Dados Pessoais da Concreta atuam como um canal de comunicação, executando, com independência e autonomia, diversas tarefas para garantir o cumprimento dos princípios, fundamentos, direitos e deveres previstos na LGPD (Lei n. 13.709/2018).

Saiba quais são as principais atribuições dos Encarregados da Concreta, conforme a LGPD, artigo 41, e os termos da Resolução ANPD n. 18/2024:

Fornecer a assistência necessária ao andamento da implementação do programa de adequação e dos mecanismos internos de super­visão e de mitigação de riscos;

Participar das reuniões do Comitê da Privacidade para tomadas de decisões em conjunto;

Assessorar a elaboração do relatório de operações de trata­mento e do relatório de impacto à proteção de dados pessoais;

Informar e aconselhar os colabora­dores, contratados e parceiros a respeito das práticas a serem tom­adas em relação à proteção de dados pessoais;

Monitorar as estratégias voltadas para a proteção, incluindo a alo­cação de responsabilidades, con­scientização e treinamentos;

Receber as solicitações dos titu­lares dos dados pessoais e as co­municações da Autoridade Nacio­nal de Proteção de Dados {ANPD), cooperando com a autarquia em questões relacionadas com o trata­mento de dados pessoais.

No exercício de suas funções, os Encarregados da Concreta sempre se reportarão diretamente ao mais alto nível de gestão da Concreta, desempenhando as suas atribuições com ética, integridade e autonomia técnica, evitando situações que possam configurar conflito de interesse.

2

O Agente de Tratamento, Concreta,
compromete-se a:

Solicitar assistência dos Encarregados na tomada de decisões estratégicas quando o projeto envolver tratamento de dados pessoais;

Prover os recursos humanos e técnicos necessários para o exercício das atribuições dos Encarregados, além de lhes assegurar autonomia técnica e acesso direto aos sócios, diretores, gerentes, coordenadores e colaboradores;

Dispor de meios céleres, eficazes e adequados para viabilizar a comunicação entre os titulares dos dados pessoais e os Encarregados.

3

Considerando que são agentes de tratamento o Contro­lador e o Operador de dados pessoais, os quais podem ser pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, e que os agentes de trata­mento devem ser definidos a partir de seu caráter institu­ cional, nas operações em que as regras e decisões referen­tes ao tratamento competem à Concreta, estará, nestes casos, atuando na condição Controladora; nas situações em que realizar o tratamento em nome de terceiro(s), atu­ando de acordo com os inte­resses e regras estabelecidas por este(s) último(s), estará, assim, exercendo a função de Operadora. Dito isto, a Con­creta ressalta que todos os atos praticados estarão em consonância com o que consta na Seção IlI, artigos 42 a 45 do capítulo VI, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

4

A Concreta deixa de indicar encarregado substituto (art. 4º da Res. N. 18 da ANPD), haja vista a nomeação de três pessoas distintas para atuar como canal de comunicação.

5

A Diretoria da Concreta aprova o presente Termo de Nomeação, que passará a vigorar na data da sua divul­gação.